Análise técnica: oportunidades de recuperação tributária para empresas em 2023
A recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior tem se tornado uma estratégia essencial para a saúde financeira das empresas brasileiras, especialmente em um cenário econômico desafiador. Este artigo técnico apresenta uma análise das principais teses de recuperação tributária aplicáveis em 2023, seus fundamentos jurídicos e os aspectos práticos para quantificação dos valores recuperáveis.
Teses tributárias com impacto expressivo
1. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Fundamento jurídico: O STF, no julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69), definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não representar faturamento ou receita da empresa.
Quantificação do crédito:
O cálculo do crédito tributário envolve a seguinte metodologia:
- Identificação do ICMS destacado nas notas fiscais de saída (conforme decisão do STF) mês a mês
- Recálculo do PIS/COFINS sem o valor do ICMS na base de cálculo
- Apuração da diferença entre o valor pago e o valor recalculado
- Atualização monetária pela taxa SELIC
Exemplo prático:
- Receita bruta mensal: R$ 1.000.000,00
- ICMS destacado nas notas: R$ 180.000,00
- Base de cálculo original PIS/COFINS: R$ 1.000.000,00
- Base de cálculo recalculada: R$ 820.000,00
- PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) originais: R$ 92.500,00
- PIS/COFINS recalculados: R$ 75.850,00
- Crédito mensal: R$ 16.650,00
- Considerando 60 meses (5 anos): R$ 999.000,00 (sem atualização monetária)
Aspectos importantes:
- Prazo para recuperação: últimos 5 anos a contar da data do protocolo do pedido administrativo ou judicial
- Modulação de efeitos: aplicável para fatos geradores a partir de 15/03/2017, exceto para ações ajuizadas até esta data
- Discussão sobre ICMS a considerar: destacado na nota fiscal x ICMS efetivamente pago
2. Não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas não salariais
Fundamento jurídico: O STF, no julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), definiu que não incidem contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória que não incorporam a remuneração do empregado.
Verbas excluídas da base de cálculo:
- Aviso prévio indenizado
- Terço constitucional de férias
- Auxílio-doença (primeiros 15 dias)
- Salário-maternidade
- Adicional de horas extras (natureza indenizatória reconhecida pelo STJ)
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade
Quantificação do crédito:
- Levantamento das folhas de pagamento dos últimos 5 anos
- Identificação e segregação das verbas não salariais
- Aplicação da alíquota da contribuição patronal (20% + RAT + Terceiros)
- Atualização monetária
Exemplo prático:
- Valor médio mensal das verbas não salariais: R$ 150.000,00
- Alíquota média (incluindo RAT e terceiros): 28%
- Crédito mensal: R$ 42.000,00
- Para 60 meses: R$ 2.520.000,00 (sem atualização monetária)
3. Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
Fundamento jurídico: Por analogia à decisão do ICMS (RE 574.706/PR), o ISS também não deve compor a base de cálculo por não representar receita do prestador de serviços.
Metodologia de cálculo:
- Similar à exclusão do ICMS, considerando o ISS destacado nas notas fiscais
- Aplicação das alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a diferença
Aspectos relevantes:
- Embora ainda não tenha havido decisão definitiva do STF, há decisões favoráveis nos tribunais regionais
- Recomenda-se o ajuizamento com pedido de suspensão até decisão definitiva do Tema 118
4. Recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre insumos
Fundamento jurídico: O STJ, no julgamento do REsp 1.221.170/PR, adotou o conceito amplo de insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS no regime não-cumulativo.
Itens recuperáveis:
- Materiais de limpeza e EPI
- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços de manutenção
- Despesas com frete na operação de venda
- Serviços de consultoria relacionados à atividade
Cálculo do crédito:
- Levantamento das despesas qualificáveis como insumos
- Verificação se já houve aproveitamento de crédito
- Aplicação das alíquotas (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS)
- Atualização monetária pela SELIC
Aspectos procedimentais e estratégicos
Habilitação e compensação de créditos
Após o reconhecimento do direito, seja por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa, é necessário:
- Protocolar pedido de habilitação do crédito perante a Receita Federal (PER/DCOMP)
- Aguardar a análise do pedido (prazo médio de 1 a 2 anos)
- Após a habilitação, realizar compensações com débitos vincendos de tributos federais
Prazos importantes:
- 5 anos para protocolar o pedido de restituição/compensação, contados do pagamento indevido
- 5 anos para a Receita Federal homologar a compensação (homologação tácita)
Análise de custo-benefício
Antes de implementar uma estratégia de recuperação tributária, recomenda-se:
- Estimativa preliminar do crédito: Realizar uma análise inicial com amostragem para dimensionar o potencial de recuperação
- Avaliação dos custos: Considerar honorários advocatícios, custas processuais e eventuais honorários de sucumbência
- Análise de timing: Verificar o tempo estimado para recuperação e o impacto no fluxo de caixa
- Riscos envolvidos: Avaliar jurisprudência e possíveis mudanças legislativas
Ferramentas para cálculo e gestão de créditos tributários
Para uma gestão eficiente dos créditos tributários, recomenda-se a utilização de ferramentas especializadas:
-
Software de cálculos tributários: O Cálculo Jurídico oferece módulos específicos para quantificação de créditos tributários, com atualização monetária automática.
-
Planilhas especializadas: Modelos parametrizados que consideram as particularidades de cada tese, disponíveis através do Instituto Brasileiro de Cálculos para Advogados.
-
Sistemas de gestão de PER/DCOMP: Ferramentas que auxiliam no acompanhamento dos pedidos de restituição e compensação junto à Receita Federal.
Estratégias setoriais específicas
Determinados setores possuem oportunidades específicas de recuperação tributária:
Setor industrial
- Créditos presumidos de IPI
- Créditos de ICMS sobre energia elétrica e comunicação (ADC 49)
- Exclusão da TUST/TUSD da base do ICMS
Setor de serviços
- Alíquota reduzida de ISS para determinados serviços
- Não incidência de ISS sobre exportação de serviços
- Recuperação de INSS sobre pro-labore (decisões recentes)
Comércio
- Creditamento de ICMS sobre mercadorias com substituição tributária
- Recuperação de ICMS-ST sobre operações interestaduais
- Exclusão de descontos incondicionados da base do ICMS
Alertas e precauções
Ao implementar estratégias de recuperação tributária, é fundamental observar:
- Documentação comprobatória: Manter documentação fiscal organizada e disponível para eventual fiscalização
- Contabilização adequada: Registrar corretamente os créditos nos livros contábeis e fiscais
- Acompanhamento jurisprudencial: Monitorar constantemente as decisões dos tribunais superiores
- Provisionamento correto: Evitar o reconhecimento prematuro de créditos no balanço sem decisão favorável definitiva
Conclusão
A recuperação tributária representa uma oportunidade significativa para empresas melhorarem seu fluxo de caixa e reduzirem sua carga tributária efetiva. No entanto, requer análise técnica aprofundada, cálculos precisos e estratégia jurídica adequada.
Para advogados e contadores que atuam na área tributária, o domínio das técnicas de cálculo e quantificação é essencial para oferecer um serviço de excelência. O Cálculo Jurídico oferece ferramentas específicas para este fim, com possibilidade de teste gratuito por 8 dias.
O Instituto Brasileiro de Cálculos para Advogados disponibiliza materiais técnicos detalhados sobre metodologias de cálculo para recuperação tributária, contribuindo para a formação de profissionais qualificados nesta área especializada.
Referências técnicas:
- RE 574.706/PR (Tema 69 do STF)
- RE 1.072.485/PR (Tema 985 do STF)
- REsp 1.221.170/PR
- Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017
- Manual de Recuperação Tributária - Instituto Brasileiro de Cálculos para Advogados