Análise técnica: oportunidades de recuperação tributária para empresas em 2023

Análise técnica: oportunidades de recuperação tributária para empresas em 2023

A recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior tem se tornado uma estratégia essencial para a saúde financeira das empresas brasileiras, especialmente em um cenário econômico desafiador. Este artigo técnico apresenta uma análise das principais teses de recuperação tributária aplicáveis em 2023, seus fundamentos jurídicos e os aspectos práticos para quantificação dos valores recuperáveis.

Teses tributárias com impacto expressivo

1. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Fundamento jurídico: O STF, no julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69), definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não representar faturamento ou receita da empresa.

Quantificação do crédito:

O cálculo do crédito tributário envolve a seguinte metodologia:

  1. Identificação do ICMS destacado nas notas fiscais de saída (conforme decisão do STF) mês a mês
  2. Recálculo do PIS/COFINS sem o valor do ICMS na base de cálculo
  3. Apuração da diferença entre o valor pago e o valor recalculado
  4. Atualização monetária pela taxa SELIC

Exemplo prático:

  • Receita bruta mensal: R$ 1.000.000,00
  • ICMS destacado nas notas: R$ 180.000,00
  • Base de cálculo original PIS/COFINS: R$ 1.000.000,00
  • Base de cálculo recalculada: R$ 820.000,00
  • PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) originais: R$ 92.500,00
  • PIS/COFINS recalculados: R$ 75.850,00
  • Crédito mensal: R$ 16.650,00
  • Considerando 60 meses (5 anos): R$ 999.000,00 (sem atualização monetária)

Aspectos importantes:

  • Prazo para recuperação: últimos 5 anos a contar da data do protocolo do pedido administrativo ou judicial
  • Modulação de efeitos: aplicável para fatos geradores a partir de 15/03/2017, exceto para ações ajuizadas até esta data
  • Discussão sobre ICMS a considerar: destacado na nota fiscal x ICMS efetivamente pago

2. Não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas não salariais

Fundamento jurídico: O STF, no julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), definiu que não incidem contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória que não incorporam a remuneração do empregado.

Verbas excluídas da base de cálculo:

  • Aviso prévio indenizado
  • Terço constitucional de férias
  • Auxílio-doença (primeiros 15 dias)
  • Salário-maternidade
  • Adicional de horas extras (natureza indenizatória reconhecida pelo STJ)
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade

Quantificação do crédito:

  1. Levantamento das folhas de pagamento dos últimos 5 anos
  2. Identificação e segregação das verbas não salariais
  3. Aplicação da alíquota da contribuição patronal (20% + RAT + Terceiros)
  4. Atualização monetária

Exemplo prático:

  • Valor médio mensal das verbas não salariais: R$ 150.000,00
  • Alíquota média (incluindo RAT e terceiros): 28%
  • Crédito mensal: R$ 42.000,00
  • Para 60 meses: R$ 2.520.000,00 (sem atualização monetária)

3. Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Fundamento jurídico: Por analogia à decisão do ICMS (RE 574.706/PR), o ISS também não deve compor a base de cálculo por não representar receita do prestador de serviços.

Metodologia de cálculo:

  • Similar à exclusão do ICMS, considerando o ISS destacado nas notas fiscais
  • Aplicação das alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a diferença

Aspectos relevantes:

  • Embora ainda não tenha havido decisão definitiva do STF, há decisões favoráveis nos tribunais regionais
  • Recomenda-se o ajuizamento com pedido de suspensão até decisão definitiva do Tema 118

4. Recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre insumos

Fundamento jurídico: O STJ, no julgamento do REsp 1.221.170/PR, adotou o conceito amplo de insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS no regime não-cumulativo.

Itens recuperáveis:

  • Materiais de limpeza e EPI
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços de manutenção
  • Despesas com frete na operação de venda
  • Serviços de consultoria relacionados à atividade

Cálculo do crédito:

  1. Levantamento das despesas qualificáveis como insumos
  2. Verificação se já houve aproveitamento de crédito
  3. Aplicação das alíquotas (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS)
  4. Atualização monetária pela SELIC

Aspectos procedimentais e estratégicos

Habilitação e compensação de créditos

Após o reconhecimento do direito, seja por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa, é necessário:

  1. Protocolar pedido de habilitação do crédito perante a Receita Federal (PER/DCOMP)
  2. Aguardar a análise do pedido (prazo médio de 1 a 2 anos)
  3. Após a habilitação, realizar compensações com débitos vincendos de tributos federais

Prazos importantes:

  • 5 anos para protocolar o pedido de restituição/compensação, contados do pagamento indevido
  • 5 anos para a Receita Federal homologar a compensação (homologação tácita)

Análise de custo-benefício

Antes de implementar uma estratégia de recuperação tributária, recomenda-se:

  1. Estimativa preliminar do crédito: Realizar uma análise inicial com amostragem para dimensionar o potencial de recuperação
  2. Avaliação dos custos: Considerar honorários advocatícios, custas processuais e eventuais honorários de sucumbência
  3. Análise de timing: Verificar o tempo estimado para recuperação e o impacto no fluxo de caixa
  4. Riscos envolvidos: Avaliar jurisprudência e possíveis mudanças legislativas

Ferramentas para cálculo e gestão de créditos tributários

Para uma gestão eficiente dos créditos tributários, recomenda-se a utilização de ferramentas especializadas:

  1. Software de cálculos tributários: O Cálculo Jurídico oferece módulos específicos para quantificação de créditos tributários, com atualização monetária automática.

  2. Planilhas especializadas: Modelos parametrizados que consideram as particularidades de cada tese, disponíveis através do Instituto Brasileiro de Cálculos para Advogados.

  3. Sistemas de gestão de PER/DCOMP: Ferramentas que auxiliam no acompanhamento dos pedidos de restituição e compensação junto à Receita Federal.

Estratégias setoriais específicas

Determinados setores possuem oportunidades específicas de recuperação tributária:

Setor industrial

  • Créditos presumidos de IPI
  • Créditos de ICMS sobre energia elétrica e comunicação (ADC 49)
  • Exclusão da TUST/TUSD da base do ICMS

Setor de serviços

  • Alíquota reduzida de ISS para determinados serviços
  • Não incidência de ISS sobre exportação de serviços
  • Recuperação de INSS sobre pro-labore (decisões recentes)

Comércio

  • Creditamento de ICMS sobre mercadorias com substituição tributária
  • Recuperação de ICMS-ST sobre operações interestaduais
  • Exclusão de descontos incondicionados da base do ICMS

Alertas e precauções

Ao implementar estratégias de recuperação tributária, é fundamental observar:

  1. Documentação comprobatória: Manter documentação fiscal organizada e disponível para eventual fiscalização
  2. Contabilização adequada: Registrar corretamente os créditos nos livros contábeis e fiscais
  3. Acompanhamento jurisprudencial: Monitorar constantemente as decisões dos tribunais superiores
  4. Provisionamento correto: Evitar o reconhecimento prematuro de créditos no balanço sem decisão favorável definitiva

Conclusão

A recuperação tributária representa uma oportunidade significativa para empresas melhorarem seu fluxo de caixa e reduzirem sua carga tributária efetiva. No entanto, requer análise técnica aprofundada, cálculos precisos e estratégia jurídica adequada.

Para advogados e contadores que atuam na área tributária, o domínio das técnicas de cálculo e quantificação é essencial para oferecer um serviço de excelência. O Cálculo Jurídico oferece ferramentas específicas para este fim, com possibilidade de teste gratuito por 8 dias.

O Instituto Brasileiro de Cálculos para Advogados disponibiliza materiais técnicos detalhados sobre metodologias de cálculo para recuperação tributária, contribuindo para a formação de profissionais qualificados nesta área especializada.


Referências técnicas:


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